Usucapião Via Cartório

Introdução

Neste artigo, vamos abordar o tema “Usucapião Via Cartório” e explorar todos os detalhes desse processo legal. Explicaremos o que é usucapião, como funciona o procedimento via cartório e quais são os requisitos necessários para que ele seja concedido. Além disso, discutiremos a importância do conteúdo otimizado para SEO e como ele pode ajudar seu site a rankear bem no Google.

O que é Usucapião?

O usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e contínua, desde que alguns requisitos sejam preenchidos. Ou seja, se uma pessoa ocupar uma propriedade de forma ininterrupta e pacífica ao longo do tempo estabelecido por lei, ela pode adquirir a propriedade desse bem pelo usucapião.

Usucapião Via Cartório

A usucapião via cartório, também conhecida como usucapião extrajudicial, é um procedimento mais rápido e simplificado em relação à via judicial. A Lei nº 13.105/2015, conhecida como Novo Código de Processo Civil, trouxe essa possibilidade para agilizar o processo de usucapião.

Requisitos para Usucapião Via Cartório

Existem alguns requisitos específicos que devem ser atendidos para que seja possível realizar a usucapião via cartório. São eles:

1. Requisitos gerais:

– Posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 5 anos;

– Não ter a posse ou a propriedade contestada por terceiros;

– O imóvel não pode ser considerado bem público;

2. Requisitos adicionais:

– Se o imóvel for urbano, é necessário que ele tenha até 250m²;

– Se o imóvel for rural, é necessário que ele tenha até 50 hectares;

Passo a Passo para a Usucapião Via Cartório

Para realizar a usucapião via cartório, é necessário seguir alguns passos específicos. Veja como proceder:

1. Levantamento de Documentos:

– Reunir todos os documentos necessários, como escritura do imóvel, certidões negativas, planta do imóvel, memorial descritivo, entre outros;

2. Contratação de Advogado:

– É recomendado contratar um advogado especializado em usucapião para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente;

3. Elaboração da Ata Notarial:

– O advogado irá redigir uma ata notarial, na qual serão narrados todos os fatos e documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para usucapião;

4. Apresentação dos Documentos no Cartório:

– Os documentos devem ser apresentados no cartório de notas competente, juntamente com a ata notarial e o pedido de usucapião extrajudicial;

5. Análise e Publicação do Edital:

– O cartório irá analisar os documentos e, se estiverem corretos, irá publicar um edital em jornal de grande circulação para dar publicidade ao pedido de usucapião;

6. Manifestação de Interessados:

– Após a publicação do edital, terceiros interessados têm o prazo de 15 dias para contestar a usucapião;

7. Lavratura da Escritura:

– Caso não haja contestação dos interessados ou após a sua resolução, será lavrada a escritura pública de usucapião, que evidencia a aquisição da propriedade pelo usucapião;

8. Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis:

– Por fim, após a lavratura da escritura, é fundamental registrar o documento no cartório de registro de imóveis competente para efetivar a transferência da propriedade.

Conteúdo Otimizado para SEO

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Conclusão

Em resumo, o procedimento de usucapião via cartório é uma opção mais rápida e simplificada para adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua. Para obter sucesso nesse processo, é fundamental atender aos requisitos exigidos e seguir os passos corretamente.

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