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Usucapião Urbano Extrajudicial

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O processo de usucapião urbano extrajudicial é uma forma simplificada de se adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta.

O que é usucapião urbano extrajudicial?

O usucapião urbano extrajudicial, também conhecido como usucapião especial urbano, é um procedimento previsto na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e na Lei nº 13.465/2017.

Ele permite que um possuidor de um imóvel, que atenda aos requisitos legais, possa adquirir a propriedade do mesmo, de forma mais rápida e menos burocrática, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Requisitos para usucapião urbano extrajudicial

Para que seja possível realizar o usucapião urbano extrajudicial, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

1. Posse mansa e pacífica

O primeiro requisito é que a posse do imóvel seja exercida de forma mansa e pacífica. Isso significa que não pode haver disputas judiciais ou qualquer tipo de oposição à posse.

2. Prazo de posse

O possuidor deve ter exercido a posse do imóvel de forma ininterrupta e sem oposição, pelo prazo de 5 anos consecutivos. Esse prazo pode ser reduzido para 3 anos se o possuidor preencher alguns requisitos específicos, como ser carente e utilizar o imóvel como sua moradia e de sua família.

3. Área do imóvel

O imóvel deve ter uma área de até 250m². Caso seja maior, o possuidor deverá escolher uma área que esteja dentro desse limite para fins de usucapião.

4. Boa-fé

O possuidor deve comprovar que exerceu a posse do imóvel de boa-fé, ou seja, deve estar convencido de que é o verdadeiro dono do imóvel, sem conhecimento de qualquer vício ou impedimento legal.

Como iniciar o processo de usucapião urbano extrajudicial?

Para dar início ao processo de usucapião urbano extrajudicial, o primeiro passo é contratar um advogado especializado na área, que irá auxiliar em todo o procedimento.

O advogado irá elaborar uma Ata Notarial, na qual um tabelião irá lavrar um documento em que conste a declaração de posse do imóvel, a sua localização, as características do mesmo e a indicação das confrontações. Essa ata será necessária para registrar o procedimento no Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, também serão necessários outros documentos, como certidões negativas, planta do imóvel, memorial descritivo, entre outros.

Vantagens do usucapião urbano extrajudicial

A realização do usucapião urbano extrajudicial traz diversas vantagens tanto para o possuidor quanto para o sistema judiciário. Algumas delas são:

Rapidez

O procedimento extrajudicial é mais rápido e simplificado, pois não necessita de intervenção do Poder Judiciário. Assim, o processo de aquisição da propriedade é agilizado.

Economia

Ao optar pelo usucapião urbano extrajudicial, o possuidor economiza com os custos processuais e honorários advocatícios que seriam necessários em um processo judicial.

Segurança jurídica

Com o registro do usucapião no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade fica devidamente regularizada, conferindo segurança jurídica ao possuidor e facilitando a realização de transações imobiliárias, como venda e financiamento.

Conclusão

O usucapião urbano extrajudicial é um procedimento que permite a regularização da propriedade de imóveis de forma mais rápida e menos burocrática. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado para conduzir todo o processo de forma correta e eficiente.

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