Introdução
No ramo do Direito Imobiliário, o usucapião é um instituto que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel através da posse contínua e ininterrupta do mesmo por um determinado período de tempo. Essa modalidade de aquisição de propriedade é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e possui diferentes tipos, cada um com suas próprias características e requisitos. Neste artigo, iremos explorar os principais tipos de usucapião e suas respectivas peculiaridades.
Usucapião Extrajudicial
O usucapião extrajudicial, também conhecido como usucapião administrativo, é uma modalidade em que o interessado busca adquirir a propriedade de um imóvel sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial. Esse tipo de usucapião foi introduzido pela Lei nº 13.105/2015, mais conhecida como Novo Código de Processo Civil.
Requisitos
Para que seja possível realizar o usucapião extrajudicial, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles:
- Posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período de tempo;
- Ausência de ação judicial em curso que discuta a posse do imóvel;
- Declaração de que o imóvel não possui área pública ou de preservação ambiental;
- Apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado.
Processo
O interessado em realizar o usucapião extrajudicial deve contratar um advogado para auxiliá-lo no processo. Inicialmente, é necessário apresentar um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com toda a documentação necessária, como prova da posse e certidões negativas de ações reais e pessoais reipersecutórias.
O Cartório de Registro de Imóveis irá analisar a documentação e, caso tudo esteja de acordo, será realizada uma audiência de conciliação com os confrontantes do imóvel. Caso não haja acordo, o processo será arquivado. Se, por outro lado, houver acordo, o Cartório expedirá uma ata notarial que será anexada ao processo.
Após a confirmação da regularidade do processo, o Cartório de Registro de Imóveis procederá com a regularização da propriedade, registrando-a no nome do usucapiente.
Usucapião Judicial
O usucapião judicial é a modalidade de usucapião em que o interessado busca adquirir a propriedade de um imóvel através da via judicial, ou seja, por meio de uma ação a ser distribuída perante o Poder Judiciário.
Requisitos
Os requisitos para o usucapião judicial são semelhantes aos do usucapião extrajudicial, porém, neste caso, é necessária a intervenção do juiz para que a aquisição da propriedade seja reconhecida. Além disso, é necessário comprovar o preenchimento dos requisitos legais através de provas documentais e testemunhais.
Processo
O interessado em realizar o usucapião judicial deve contratar um advogado para propor a ação perante o Poder Judiciário. A petição inicial deve conter todas as informações relevantes sobre o imóvel e a posse exercida, além de todas as provas documentais e testemunhais que comprovem o preenchimento dos requisitos legais.
Após a distribuição da ação, será realizada uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes envolvidas. Caso não haja acordo, serão apresentadas as alegações finais pelas partes e o juiz proferirá a sua decisão.
Em caso de reconhecimento do usucapião, o juiz determinará a expedição de um registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, regularizando a propriedade no nome do usucapiente.
Conclusão
O usucapião é uma forma legal de aquisição de propriedade e possui diferentes tipos, cada um com suas próprias particularidades. O usucapião extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática, enquanto o usucapião judicial exige a intervenção do Poder Judiciário. Para decidir qual tipo de usucapião é mais adequado, é importante buscar o auxílio de um profissional especializado na área do Direito Imobiliário.