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Usucapião Ordinária E Extraordinária

usucapiao ordinaria e extraordinaria Usucapião Ordinária E Extraordinária

Introdução

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade por meio da posse contínua, ininterrupta e pacífica de um imóvel pelo tempo determinado em lei. Existem diferentes tipos de usucapião, sendo a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária duas modalidades com características próprias. Neste artigo, vamos aprofundar no conceito e nos requisitos necessários para a obtenção da usucapião ordinária e usucapião extraordinária.

O que é usucapião ordinária?

A usucapião ordinária está prevista no Código Civil brasileiro, mais precisamente no artigo 1.242. Ela ocorre quando uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel por meio da posse ininterrupta, mansa e pacífica por um período de tempo contínuo e determinado. Para que a usucapião ordinária seja concedida, é necessário o preenchimento de alguns requisitos.

Requisitos da usucapião ordinária

Para que a usucapião ordinária seja reconhecida, é essencial cumprir os seguintes requisitos:

  1. Posse mansa e pacífica: o possuidor deve ter a posse sem oposição, sem contestação por parte do proprietário ou de terceiros;
  2. Posse contínua: a posse do imóvel deve ser contínua, sem interrupções, pelo tempo determinado em lei;
  3. Tempo de posse: no caso da usucapião ordinária, é necessário que a posse seja exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos;
  4. Boa-fé: o possuidor deve estar de boa-fé, ou seja, acreditar que possui a propriedade do imóvel de forma legal;
  5. Justo título e registro imobiliário: embora não sejam requisitos obrigatórios, ter um justo título (contrato de compra e venda, escritura pública) e o registro imobiliário podem auxiliar na comprovação da posse.

O que é usucapião extraordinária?

A usucapião extraordinária também está prevista no Código Civil, no artigo 1.238. A principal diferença entre a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária é o prazo de posse exigido. Enquanto na usucapião ordinária são necessários 10 anos de posse, na usucapião extraordinária esse prazo é reduzido para 5 anos.

Requisitos da usucapião extraordinária

Para que a usucapião extraordinária seja concedida, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. Posse mansa e pacífica: a posse deve ocorrer de forma tranquila, sem oposição ou contestação;
  2. Posse contínua: assim como na usucapião ordinária, a posse deve ser contínua, ininterrupta, durante o período determinado;
  3. Tempo de posse: na usucapião extraordinária, é necessário comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel pelo prazo de 5 anos;
  4. Justo título e registro imobiliário: assim como na usucapião ordinária, a existência de um justo título e o registro do imóvel pode auxiliar na comprovação da posse, mas não são requisitos obrigatórios.

Conclusão

A usucapião ordinária e extraordinária são modalidades de aquisição de propriedade por meio da posse contínua e pacífica de um imóvel. A principal diferença entre elas é o prazo de posse exigido, sendo necessário 10 anos para a usucapião ordinária e 5 anos para a usucapião extraordinária. Para que a usucapião seja reconhecida, é fundamental cumprir todos os requisitos estabelecidos em lei, como a posse mansa e pacífica, a posse contínua, e, em alguns casos, a existência de um justo título e o registro do imóvel. É sempre recomendado contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar e auxiliar nesse processo, garantindo a segurança jurídica durante todo o procedimento.

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