Usucapião No Cartório

O que é Usucapião?

O Usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e contínua, desde que se cumpram determinados requisitos estabelecidos em lei. É uma forma de regularização de propriedade, especialmente quando não há um título formal de propriedade.

Como funciona o Usucapião no Cartório?

O Usucapião no Cartório, também conhecido como Usucapião Extrajudicial, é uma forma de regularização da propriedade que pode ser realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de Usucapião foi instituído pela Lei nº 13.465/2017.

Requisitos para realizar o Usucapião no Cartório

Para que seja possível realizar o Usucapião no Cartório, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. Posse mansa e pacífica

A posse do imóvel deve ser exercida de forma mansa e pacífica, ou seja, sem contestação ou disputas com terceiros. Deve ser comprovado que o possuidor exerce a posse do imóvel sem oposição por um período determinado de tempo.

2. Boa-fé

O possuidor deve estar agindo de boa-fé, ou seja, acreditar de forma honesta que possui direito à propriedade do imóvel. Não pode haver conhecimento de nenhuma irregularidade na aquisição da posse.

3. Prazo de posse

O prazo de posse para realizar o Usucapião no Cartório é de 5 anos ininterruptos para imóveis urbanos e de 10 anos para imóveis rurais. Esse prazo pode ser reduzido pela metade caso o possuidor preencha determinados requisitos, como a realização de benfeitorias no imóvel.

Documentação necessária para o Usucapião no Cartório

Além de cumprir os requisitos mencionados anteriormente, é necessário apresentar os seguintes documentos para iniciar o processo de Usucapião no Cartório:

1. Ata notarial

Deve ser lavrada uma ata notarial lavrada por um tabelião de notas, a fim de documentar a posse do imóvel e a ausência de oposição de terceiros.

2. Documentos pessoais

É necessário apresentar os documentos pessoais do requerente, como RG e CPF, para comprovar sua identidade e legitimidade para a realização do Usucapião.

3. Planta e memorial descritivo

Deve ser apresentada uma planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por um profissional habilitado, com a descrição precisa da área e confrontações do imóvel.

4. Certidões

É necessário apresentar as certidões negativas de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, que comprovam a inexistência de ônus ou litígios em relação ao imóvel.

Vantagens do Usucapião no Cartório

O Usucapião no Cartório apresenta algumas vantagens em relação ao Usucapião realizado por meio de processo judicial. Algumas delas são:

1. Rapidez

O procedimento do Usucapião no Cartório tende a ser mais rápido do que o Usucapião judicial, uma vez que não há a necessidade de aguardar a tramitação de um processo judicial.

2. Segurança jurídica

Ao realizar o Usucapião no Cartório, é possível obter um título de propriedade seguro e regularizado, conferindo maior segurança jurídica ao proprietário.

3. Custos reduzidos

Os custos para realizar o Usucapião no Cartório costumam ser menores se comparados aos custos de um processo judicial, como pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Conclusão

O Usucapião no Cartório é uma forma eficiente e segura de regularizar a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua. Cumprindo os requisitos e apresentando a documentação necessária, é possível obter um título de propriedade válido e aproveitar as vantagens desse tipo de Usucapião. Consulte um especialista em Direito Imobiliário para obter mais informações e orientações sobre o assunto.

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