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Usucapião Neto

usucapiao neto Usucapião Neto

A usucapião é um instituto do direito civil que permite adquirir a propriedade de um imóvel pelo uso prolongado e ininterrupto ao longo do tempo. Neste artigo, vamos analisar de forma detalhada o conceito de usucapião e todas as suas peculiaridades.

O que é usucapião?

O usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, uma pessoa que não é o proprietário pode adquirir a propriedade de um bem por meio do uso contínuo e ininterrupto ao longo de determinado prazo, de acordo com a legislação vigente.

Tipos de usucapião

1. Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária é aquela prevista no Código Civil brasileiro, que estabelece que a posse de um imóvel por um período de 15 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, permite ao possuidor adquirir a propriedade.

Para que a usucapião extraordinária seja concedida, é necessário que o possuidor tenha agido de boa-fé e que o imóvel esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

2. Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária ocorre quando a posse do imóvel dura por um período de 10 anos de forma contínua e incontestada, ou seja, sem a oposição de qualquer pessoa. Para isso, é necessário que o possuidor tenha agido de boa-fé e que o imóvel esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

3. Usucapião Especial Rural

A usucapião especial rural é destinada aos imóveis rurais, e permite ao possuidor adquirir a propriedade após 5 anos de posse, desde que cumpridos certos requisitos, como utilização do imóvel para sua subsistência e de sua família, entre outros.

4. Usucapião Especial Urbana

A usucapião especial urbana é destinada aos imóveis urbanos, e permite ao possuidor adquirir a propriedade após 5 anos de posse, desde que cumpridos determinados requisitos, como utilização do imóvel para moradia própria ou de sua família, entre outros.

Documentação necessária para ingressar com o pedido de usucapião

Para ingressar com o pedido de usucapião, é necessário apresentar documentação específica, que varia conforme o tipo de usucapião e a legislação aplicável.

Em geral, a documentação necessária inclui:

1. Prova da posse e do tempo de posse

É necessário apresentar documentos que comprovem a posse do imóvel, como contratos de compra e venda, recibos de pagamento de IPTU, contas de energia elétrica, entre outros. Além disso, é preciso demonstrar o tempo de posse do imóvel, por meio de documentos ou testemunhas.

2. Registro do imóvel

É fundamental que o imóvel esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis para que seja possível ingressar com o pedido de usucapião.

3. Laudo de avaliação

Em alguns casos, é necessário apresentar um laudo de avaliação elaborado por um profissional habilitado, que estime o valor do imóvel para fins de registro do pedido de usucapião.

Conclusão

O instituto da usucapião é uma forma legítima de adquirir a propriedade de um imóvel, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação. É importante buscar orientação jurídica para analisar a viabilidade e os procedimentos necessários para ingressar com um pedido de usucapião.

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