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Usucapião Modalidades

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O processo de usucapião é um procedimento judicial que permite ao indivíduo adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, sem oposição do proprietário legítimo, durante um determinado período de tempo. Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos e prazos estabelecidos por lei.

Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é uma modalidade de usucapião mais recente, regulamentada pela Lei nº 13.105/2015, conhecida como o novo Código de Processo Civil. Ela permite que o interessado obtenha o reconhecimento judicial de sua posse por meio de um procedimento mais ágil e desburocratizado, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial.

Requisitos para a Usucapião Extrajudicial

Para que seja possível realizar a usucapião extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos, como:

Usucapião Extrajudicial x Usucapião Judicial

Uma das principais diferenças entre a usucapião extrajudicial e a usucapião judicial está no procedimento adotado em cada uma delas. Enquanto a usucapião extrajudicial é realizada diretamente em cartório, por meio de escritura pública, a usucapião judicial exige o ingresso com uma ação judicial perante o Poder Judiciário.

A usucapião extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, adequada para aqueles casos em que não há contestação da posse ou outros litígios envolvendo o imóvel. Porém, quando a posse é contestada ou há litígios judiciais, a única opção é recorrer à usucapião judicial.

Usucapião Especial Urbano

O usucapião especial urbano, também conhecido como usucapião por abandono de lar ou usucapião constitucional, é uma das modalidades de usucapião previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Ele permite que o ocupante de um imóvel urbano adquira sua propriedade, desde que atenda a determinados requisitos estabelecidos pela lei.

Requisitos para o Usucapião Especial Urbano

Para realizar o usucapião especial urbano, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

Usucapião Extraordinário

O usucapião extraordinário, também conhecido como usucapião comum, é uma das modalidades mais tradicionais e antigas de usucapião. Ele está previsto no Código Civil brasileiro e permite ao possuidor adquirir a propriedade do imóvel por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta, durante um determinado período de tempo.

Requisitos para o Usucapião Extraordinário

Para realizar o usucapião extraordinário, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Em resumo, o processo de usucapião possui diferentes modalidades, cada uma com seus requisitos específicos e prazos estabelecidos por lei. A usucapião extrajudicial permite o reconhecimento da posse de forma mais ágil e desburocratizada, enquanto a usucapião judicial é necessária quando há contestação da posse ou litígios envolvendo o imóvel. Já o usucapião especial urbano se destina a imóveis urbanos de baixa renda, com requisitos específicos, e o usucapião extraordinário exige uma posse mansa e pacífica por um período mais longo.

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