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Usucapião Extraordinária Ou Ordinária

usucapiao extraordinaria ou ordinaria Usucapião Extraordinária Ou Ordinária

Introdução

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade por meio da posse mansa e pacífica de um bem, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Existem diferentes tipos de usucapião, sendo dois deles a usucapião extraordinária e a usucapião ordinária. Neste conteúdo, vamos detalhar cada uma dessas modalidades.

Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária, também conhecida como usucapião por tempo de posse, ocorre quando o possuidor adquire um imóvel após 15 anos de posse contínua, ininterrupta, sem oposição e com intenção de ser dono. Nesse caso, a pessoa pode requerer a propriedade do bem, desde que preencha todos os requisitos legais.

Requisitos da Usucapião Extraordinária

Para solicitar a usucapião extraordinária, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. Posse mansa e pacífica

O possuidor deve ter tido a posse do imóvel de forma tranquila, sem disputas ou conflitos com terceiros. Não pode haver qualquer tipo de contestação quanto à posse.

2. Posse ininterrupta

A posse deve ter sido exercida de maneira ininterrupta, ou seja, sem interrupções ou abandonos do imóvel ao longo dos 15 anos exigidos por lei.

3. Posse contínua

A posse deve ser contínua, ou seja, sem qualquer solução de continuidade. Não pode haver períodos em que o possuidor tenha deixado de estar na posse do imóvel.

4. Posse sem oposição

O possuidor não pode ter enfrentado oposição à sua posse durante os 15 anos de ocupação. Não pode haver contestações por parte de terceiros.

5. Intenção de ser dono

O possuidor deve ter a intenção de ser dono do imóvel, agindo como verdadeiro proprietário e exercendo atos característicos e inerentes ao domínio.

Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária, também conhecida como usucapião por tempo de posse + título de boa-fé e justo título, é outra modalidade de aquisição de propriedade por meio da posse. Nesse caso, o possuidor precisa preencher requisitos adicionais em relação à usucapião extraordinária.

Requisitos da Usucapião Ordinária

Para solicitar a usucapião ordinária, além de cumprir os requisitos da usucapião extraordinária, é necessário também apresentar os seguintes documentos:

1. Título de boa-fé

O possuidor deve possuir um título de boa-fé, ou seja, acreditar que está adquirindo a propriedade de forma legítima. Esse título pode ser uma compra e venda, doação, contrato particular, entre outros.

2. Justo título

O justo título é a documentação que comprova a transação pela qual o possuidor adquiriu o imóvel. É necessário apresentar o documento que demonstra a origem da posse, como uma escritura pública de compra e venda.

Conclusão

A usucapião extraordinária e a usucapião ordinária são modalidades de aquisição de propriedade por meio da posse mansa e pacífica de um bem. Enquanto na usucapião extraordinária são necessários 15 anos de posse contínua, na usucapião ordinária além desse tempo também é preciso apresentar título de boa-fé e justo título. É importante contar com assessoria jurídica especializada para entrar com o processo de usucapião e garantir que todos os requisitos legais sejam preenchidos de forma correta.

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