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Usucapião Extrajudicial Proprietário Falecido

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Introdução

O processo de usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição de propriedade imobiliária através da posse mansa, ininterrupta e sem oposição, durante um certo período de tempo. No caso específico da palavra-chave “Usucapião Extrajudicial Proprietário Falecido”, abordaremos como funciona essa modalidade quando o proprietário falece.

1. O que é usucapião extrajudicial?

O usucapião extrajudicial é um procedimento que permite a regularização de imóveis de forma mais rápida e simples, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Esse processo é regulamentado pelo Código de Processo Civil e também pela Lei de Registros Públicos.

2. Como funciona o usucapião extrajudicial?

O primeiro passo para dar início ao processo de usucapião extrajudicial é contratar um advogado especializado em direito imobiliário e registrar a posse do imóvel em Cartório de Notas. No caso do proprietário falecido, é necessário comprovar a condição de herdeiro por meio de documentação específica.

2.1 Documentação necessária

Para dar andamento ao usucapião extrajudicial quando o proprietário faleceu, é preciso apresentar os seguintes documentos:

3. Prazo de posse para usucapião extrajudicial

O prazo de posse necessário para requerer o usucapião extrajudicial varia conforme a situação do imóvel, podendo ser de 5, 10 ou 15 anos. É importante consultar um advogado para verificar qual é o prazo aplicável ao caso específico.

4. Vantagens do usucapião extrajudicial

O processo de usucapião extrajudicial possui diversas vantagens, tais como:

Conclusão

O usucapião extrajudicial é uma alternativa viável para a regularização de imóveis, inclusive quando o proprietário está falecido. Porém, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado e apresentar toda a documentação necessária. Ao seguir corretamente os trâmites legais, é possível obter a propriedade do imóvel por meio desse procedimento mais simplificado e eficiente.

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