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Usucapião Extrajudicial Passo A Passo

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O que é usucapião extrajudicial?

O usucapião extrajudicial, também conhecido como usucapião administrativo, é um procedimento legal que permite adquirir a propriedade de um imóvel de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa modalidade de usucapião foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.465/2017 e está disponível para imóveis urbanos e rurais.

Quem pode requerer o usucapião extrajudicial?

O usucapião extrajudicial pode ser requerido por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião. É importante destacar que a pessoa interessada em obter a propriedade deve contratar um advogado ou um tabelião de notas para acompanhar o processo.

Requisitos para o usucapião extrajudicial

Para requerer o usucapião extrajudicial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Posse

O requerente deve comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel pelo prazo estipulado em lei, que varia de acordo com a natureza do imóvel (urbano ou rural) e a modalidade de usucapião pretendida. É importante reunir documentos que demonstrem a posse, como contas de água, luz, telefone, correspondências e declarações de vizinhos.

Boa-fé

O interessado não pode ter adquirido o imóvel de forma ilícita ou por meio de contratos irregulares. É necessário comprovar que a posse foi realizada de boa-fé, ou seja, o ocupante tinha a convicção de estar exercendo posse sobre sua propriedade.

Habitualidade

O ocupante do imóvel deve ter usado o imóvel como moradia ou atividade econômica, de forma contínua e habitual, pelo prazo estabelecido em lei. É fundamental reunir documentos que comprovem essa utilização, como recibos de aluguel, contrato de trabalho, documentos de associações de moradores, entre outros.

Requisitos adicionais

Além dos requisitos mencionados anteriormente, existem requisitos adicionais para algumas modalidades de usucapião, como a ausência de disputa judicial sobre a propriedade do imóvel e a inexistência de oposição por parte de terceiros.

Como funciona o procedimento de usucapião extrajudicial?

O procedimento de usucapião extrajudicial é bastante burocrático e requer a participação de um tabelião de notas. Abaixo, estão os passos principais para realizar o processo:

1. Reunir os documentos necessários

O requerente deve reunir todos os documentos que comprovem sua posse, boa-fé e habitualidade na utilização do imóvel, além de documentos adicionais exigidos para cada modalidade de usucapião. É importante consultar um advogado para verificar quais documentos são necessários para o seu caso específico.

2. Contratação de um advogado ou tabelião de notas

O requerente deve contratar um advogado ou um tabelião de notas, que será responsável por acompanhar todo o processo de usucapião extrajudicial. É recomendável buscar um profissional especializado em direito imobiliário para garantir que todo o procedimento seja realizado corretamente.

3. Elaboração da ata notarial

O tabelião de notas é responsável por lavrar uma ata notarial, na qual será registrada a realização dos atos extrajudiciais necessários para o usucapião. Essa ata será anexada ao processo e servirá como prova da posse do requerente.

4. Publicação de edital

Após a elaboração da ata notarial, deve ser publicado um edital em jornal de grande circulação ou afixado no cartório de notas, informando a intenção do requerente de adquirir a propriedade por usucapião. Essa publicação tem como objetivo dar publicidade ao processo e permitir que terceiros interessados se manifestem.

5. Audiência de informação e esclarecimentos

Após a publicação do edital, será realizada uma audiência no cartório de notas, na qual serão prestadas informações e esclarecimentos sobre o processo de usucapião extrajudicial. Nessa audiência, terceiros interessados e titulares de direitos reais sobre o imóvel poderão se manifestar e apresentar oposição ao pedido de usucapião.

6. Análise e decisão do juiz

Após a audiência, o tabelião de notas encaminhará os autos do processo ao juiz competente, que analisará toda a documentação apresentada e decidirá sobre a concessão da usucapião extrajudicial. Caso o juiz entenda que todos os requisitos foram cumpridos, será concedida a sentença favorável ao requerente.

7. Registro da propriedade

Após a concessão da usucapião extrajudicial, o requerente deverá registrar a sentença no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de efetivar a transferência da propriedade para o nome do requerente. Com o registro realizado, o requerente se torna oficialmente o proprietário do imóvel.

Conclusão

O usucapião extrajudicial é uma alternativa viável para aqueles que desejam adquirir a propriedade de um imóvel de forma mais rápida e simplificada. É fundamental cumprir todos os requisitos legais e contar com profissionais especializados para garantir o sucesso do processo. Ao adquirir a propriedade por meio do usucapião extrajudicial, o requerente poderá desfrutar de todos os direitos e benefícios de ser o legítimo dono do imóvel.

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