Ícone do site Usucapião | Tira Dúvidas

Usucapião Extrajudicial Documentos

usucapiao extrajudicial documentos Usucapião Extrajudicial Documentos

O que é Usucapião Extrajudicial?

O Usucapião Extrajudicial é uma forma de usucapião que pode ser feita de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de entrar com um processo judicial. Essa modalidade foi instituída pela Lei 13.105, de 2015, também conhecida como novo Código de Processo Civil.

Documentos necessários para realizar o Usucapião Extrajudicial

Para realizar o Usucapião Extrajudicial, são necessários alguns documentos específicos que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel e a inexistência de qualquer tipo de disputa ou litígio sobre o mesmo. São eles:

1. Documentos pessoais do requerente e cônjuge

Para iniciar o processo, é necessário apresentar os documentos pessoais do requerente e seu cônjuge, como RG, CPF, certidão de casamento ou união estável, além de comprovante de residência atualizado.

2. Certidão de propriedade e ônus reais

A certidão de propriedade e ônus reais é um documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que comprova a situação jurídica do imóvel, ou seja, se há algum ônus, como hipoteca, penhora ou alienação.

3. Planta do imóvel

É necessário apresentar uma planta do imóvel, devidamente aprovada pelo órgão competente, que mostre a sua dimensão e localização.

4. Memorial Descritivo

O Memorial Descritivo é um documento que descreve detalhadamente o imóvel, com informações como suas divisas, medidas, confrontações e benfeitorias existentes.

5. Certidões negativas

São necessárias algumas certidões negativas para comprovar que não há processos judiciais ou dívidas em nome do requerente ou do imóvel. São elas: Certidão de Distribuição Cível, Certidão de Distribuição Criminal, Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais, Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

6. Declaração de exercício do direito constitucional de propriedade

O requerente deve redigir uma declaração que comprove seu exercício do direito constitucional de propriedade do imóvel, demonstrando que o utiliza de forma mansa, pacífica e ininterrupta ao longo do tempo.

7. Ata Notarial

A Ata Notarial é o documento feito por um tabelião de notas, que consiste em uma declaração de fatos presenciados por ele. Nesse caso, o tabelião irá até o imóvel, verificar a posse e o tempo de uso pelo requerente.

Conclusão

O Usucapião Extrajudicial é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel de forma mais rápida e menos burocrática. Para realizar esse processo, é importante reunir todos os documentos necessários, que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel, além da inexistência de qualquer disputa ou litígio sobre o mesmo.

Sair da versão mobile