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Usucapião Bens Imóveis

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Neste artigo, vamos falar sobre o processo de usucapião de bens imóveis, um tema relevante e muito buscado na área jurídica. Abordaremos os principais pontos desse processo, desde suas características e requisitos até os prazos e documentações necessárias. Acompanhe!

O que é usucapião de bens imóveis?

O usucapião de bens imóveis é um processo judicial que permite adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, ou seja, quando uma pessoa ocupa e utiliza um imóvel de forma ininterrupta ao longo do tempo, sem contestação do verdadeiro proprietário.

Tipos de usucapião

Existem diferentes tipos de usucapião de bens imóveis, cada um com suas especificidades. Vamos conhecer os principais:

Usucapião extraordinário

O usucapião extraordinário ocorre quando alguém possui um imóvel de forma contínua e incontestada por um prazo mínimo de 15 anos. Nesse caso, o possuidor pode requerer a propriedade desse imóvel perante o Poder Judiciário, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

Usucapião ordinário

O usucapião ordinário, por sua vez, possui prazo de ocupação menor do que o extraordinário, sendo de 10 anos. Além disso, é necessário que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião especial urbano

O usucapião especial urbano, também conhecido como usucapião familiar, é uma modalidade específica voltada para a regularização de imóveis urbanos de menor valor. Para se enquadrar nessa categoria, é preciso utilizar o imóvel como moradia própria ou de sua família por pelo menos 5 anos, sem oposição do proprietário.

Requisitos para o usucapião de bens imóveis

Para que seja possível obter o usucapião de bens imóveis, é necessário preencher alguns requisitos legais básicos. São eles:

Possessão mansa e pacífica

A posse do imóvel deve ser exercida de forma mansa e pacífica, ou seja, sem contestação do verdadeiro proprietário. É importante destacar que a mera posse não é suficiente, sendo necessário que essa posse seja exercida de maneira contínua e sem interrupções.

Prazo mínimo de ocupação

Dependendo do tipo de usucapião, é necessário cumprir um prazo mínimo de ocupação do imóvel. Como mencionado anteriormente, o prazo pode variar entre 5, 10 e 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião.

Boa-fé

O possuidor do imóvel deve comprovar que adquiriu o imóvel de boa-fé, ou seja, acreditando ser o verdadeiro proprietário e desconhecendo qualquer vício na aquisição.

Registro imobiliário

É necessário estar com o imóvel devidamente registrado em cartório para que seja possível pleitear o usucapião. Caso o imóvel não esteja registrado, é fundamental providenciar a regularização antes de ingressar com o processo.

Documentação necessária

Para dar início ao processo de usucapião de bens imóveis, é importante reunir a documentação necessária. Alguns documentos comuns nesse tipo de processo incluem:

Escritura pública de compra e venda

Caso exista uma escritura pública de compra e venda registrada em cartório, esse documento é fundamental para comprovar a aquisição do imóvel.

Comprovante de pagamento de impostos

É importante apresentar os comprovantes de pagamento de impostos referentes ao imóvel, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Provas da posse mansa e pacífica

Para comprovar a posse mansa e pacífica, podem ser apresentados documentos como contas de água, luz e telefone, correspondências, contratos de locação, entre outros.

Planta do imóvel

Em alguns casos, é necessário apresentar a planta do imóvel para auxiliar na comprovação da ocupação do espaço.

Considerações finais

O usucapião de bens imóveis é um tema complexo, mas que pode ser uma alternativa viável para a regularização de propriedades. É fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado nessa área para orientar e acompanhar todo o processo.

Lembramos que este artigo apresentou uma visão geral sobre o tema e suas principais características. Para obter informações mais detalhadas e precisas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

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