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Usucapião Bem Imóvel

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O que é Usucapião de Bem Imóvel

O usucapião é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta ao longo do tempo, conforme os requisitos legais estabelecidos.

Usucapião de Bem Imóvel: Requisitos Necessários

Para que seja possível a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio do usucapião, é necessário preencher alguns requisitos legais. São eles:

1. Posse Mansa e Pacífica

A posse do imóvel deve ser exercida de forma mansa e pacífica, ou seja, sem oposição ou contestação por parte de outros possíveis proprietários ou possuidores. Ou seja, não pode haver litígio ou disputa judicial em relação ao imóvel.

2. Posse por Prazo Determinado

É necessário que a posse seja exercida de forma ininterrupta e contínua por um período mínimo de tempo estabelecido pela lei. No caso do usucapião de bem imóvel, o prazo é de 15 anos.

3. Boa-Fé

O possuidor do imóvel deve estar de boa-fé, ou seja, acreditar que possui o imóvel de forma legítima, sem conhecimento de qualquer vício de posse ou irregularidade que o impeça de adquirir a propriedade. A boa-fé é uma presunção legal, ou seja, presume-se que o possuidor é de boa-fé até prova em contrário.

4. Finalidade de Moradia

No caso do usucapião de bem imóvel, é necessário que a posse seja exercida com a finalidade de moradia, ou seja, o possuidor deve ocupar o imóvel como sua residência habitual.

5. Registro de Imóveis

Após o preenchimento dos requisitos acima, é necessário ingressar com uma ação judicial de usucapião, com o objetivo de obter uma sentença judicial favorável que reconheça o direito à propriedade. Com a sentença transitada em julgado, é possível proceder ao registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, a fim de regularizar a sua situação jurídica.

Tipos de Usucapião de Bem Imóvel

Além do usucapião de bem imóvel comum, que requer os requisitos mencionados anteriormente, existem também alguns tipos especiais de usucapião, que possuem requisitos específicos. São eles:

1. Usucapião Rural

O usucapião rural é destinado aos imóveis localizados em área rural. Neste caso, o prazo de posse é reduzido para 5 anos e o requisito de finalidade de moradia não é aplicável.

2. Usucapião Urbano

O usucapião urbano, também conhecido como usucapião especial urbano, destina-se aos imóveis localizados em área urbana que sejam utilizados para moradia. Neste caso, o prazo de posse necessário é de 5 anos e a área construída não pode exceder 250 metros quadrados.

3. Usucapião Coletivo

O usucapião coletivo é destinado às áreas urbanas ocupadas por comunidades que não possuem a regularização fundiária. Neste caso, é necessário preencher os requisitos de área mínima e número mínimo de possuidores, além do prazo de posse de 5 anos.

Conclusão

O usucapião de bem imóvel é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que sejam preenchidos os requisitos legais estabelecidos. É importante contar com a orientação de um advogado especializado no assunto para iniciar o processo de usucapião e garantir a regularização da situação jurídica do imóvel.

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