Ícone do site Usucapião | Tira Dúvidas

Usucapião Abandono De Lar

usucapiao abandono de lar Usucapião Abandono De Lar

O que é Usucapião Abandono de Lar

O Usucapião Abandono de Lar é uma modalidade de usucapião urbano que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel residencial abandonado, desde que atendidos determinados requisitos legais.

Requisitos para o Usucapião Abandono de Lar

Para poder entrar com o processo de Usucapião Abandono de Lar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. Abandono do imóvel

O primeiro requisito é comprovar que o imóvel está abandonado, ou seja, que o proprietário ou possuidor legítimo não exerce mais nenhum tipo de posse ou uso do local. Esse abandono pode ser comprovado por meio de documentos, testemunhas ou outros meios de prova aceitos pela legislação.

2. Ocupação mansa e pacífica

Outro requisito fundamental é que o interessado na aquisição da propriedade do imóvel tenha ocupado o local de forma mansa e pacífica, ou seja, sem oposição ou disputa com terceiros. A ocupação deve ter ocorrido por um período mínimo de 5 anos ininterruptos.

3. Posse sem pagamento de aluguel

Além disso, é importante comprovar que a ocupação do imóvel foi realizada sem o pagamento de aluguel durante o período de ocupação. Isso significa que o interessado não pode ter ocupado o local como inquilino ou locatário, mas sim como possuidor sem qualquer tipo de contraprestação financeira.

Procedimento para solicitar o Usucapião Abandono de Lar

Para dar início ao processo de Usucapião Abandono de Lar, é necessário contratar um advogado especializado em direito imobiliário, que irá analisar e preparar toda a documentação necessária.

O processo geralmente envolve a coleta de provas do abandono do imóvel, como documentos que demonstrem que o proprietário não possui mais vínculos com o local, como contas de água e luz em atraso, certidões de tributos municipais não pagos, entre outros.

Também será necessário comprovar a ocupação mansa e pacífica do local, por meio de testemunhas, fotografias do imóvel ou outros documentos que demonstrem a não contestação da posse durante o período mínimo de 5 anos.

Além disso, é importante incluir no processo uma planta do imóvel, assinada por um engenheiro ou arquiteto, e a Certidão de Ônus Reais, que comprova a inexistência de ônus ou gravames sobre o imóvel.

Após a análise e preparação de toda a documentação, o advogado irá protocolar a ação judicial de Usucapião Abandono de Lar no fórum da comarca onde o imóvel está localizado. Em seguida, será necessário aguardar a tramitação do processo, que pode ser demorada.

Vantagens do Usucapião Abandono de Lar

O Usucapião Abandono de Lar apresenta algumas vantagens para quem deseja adquirir a propriedade de um imóvel abandonado:

Regularização da propriedade

A principal vantagem é a possibilidade de regularizar a propriedade do imóvel, garantindo assim segurança jurídica ao possuidor. Dessa forma, o interessado passa a ser o proprietário legal, podendo utilizar o imóvel de acordo com suas necessidades e interesses.

Valorização do imóvel

Ao adquirir a propriedade de um imóvel abandonado, o interessado tem a possibilidade de valorizá-lo por meio de reformas e melhorias. Com isso, o imóvel tende a se valorizar no mercado imobiliário, trazendo benefícios financeiros no longo prazo.

Obtenção da moradia própria

Para muitas pessoas, o Usucapião Abandono de Lar é uma oportunidade de obter a tão sonhada moradia própria, sem a necessidade de investir em aluguel ou pagar prestações de um imóvel financiado. É uma forma de conquistar um lar digno e seguro.

Conclusão

O Usucapião Abandono de Lar é uma alternativa para a regularização da propriedade de imóveis abandonados, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Esse procedimento envolve a comprovação do abandono do imóvel, ocupação mansa e pacífica por um período mínimo de 5 anos e ausência de pagamento de aluguel durante a ocupação. Ao adquirir a propriedade por meio do Usucapião Abandono de Lar, o interessado garante segurança jurídica, valoriza o imóvel e conquista a moradia própria.

Sair da versão mobile