O que é Usucapião Urbano Extrajudicial
O usucapião urbano extrajudicial é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua. Diferente do usucapião judicial, que é realizado por meio de um processo na justiça, o usucapião extrajudicial pode ser realizado diretamente em um cartório de registro de imóveis, desde que cumpridos os requisitos legais.
Requisitos para Usucapião Urbano Extrajudicial
Para que seja possível realizar o usucapião urbano extrajudicial com sucesso, é necessário cumprir uma série de requisitos legais. São eles:
1. Posse mansa e pacífica
O primeiro requisito é que o possuidor do imóvel esteja exercendo uma posse mansa e pacífica, ou seja, sem contestações ou disputas judiciais. É preciso comprovar que a posse foi exercida de forma tranquila e sem oposições durante um período mínimo de tempo.
2. Prazo de posse
O período mínimo de posse para que seja possível solicitar o usucapião urbano extrajudicial varia de acordo com a situação do imóvel. De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo mínimo é de 5 anos se o imóvel possui até 250 metros quadrados. Para imóveis entre 250 e 500 metros quadrados, o prazo é de 10 anos. Já para imóveis com mais de 500 metros quadrados, o prazo é de 15 anos.
3. Uso para moradia ou moradia e trabalho
O imóvel objeto do usucapião urbano extrajudicial deve ter sido utilizado para moradia do possuidor ou, no caso de imóveis mistos, para moradia e trabalho. É necessário comprovar que o imóvel foi utilizado para suprir as necessidades habitacionais do possuidor durante o período de posse exigido.
4. Não ser proprietário de outro imóvel
O possuidor do imóvel não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É necessário apresentar uma declaração afirmando que o requerente não possui outra propriedade em qualquer localidade.
5. Registro da posse
Outro requisito é o registro da posse do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o imóvel está localizado. É necessário comprovar que o possuidor registrou sua posse em cartório, o que pode ser feito por meio de uma declaração de posse e outros documentos que comprovem a ocupação do imóvel.
6. Certidões negativas
Por fim, é necessário apresentar as certidões negativas de débitos fiscais e de ações reais e pessoais reipersecutórias em nome do possuidor do imóvel. Essas certidões podem ser obtidas junto aos órgãos competentes e visam garantir que o possuidor não possui dívidas ou pendências judiciais relacionadas ao imóvel.
Conclusão
O usucapião urbano extrajudicial é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e cumprindo os requisitos legais. Ao cumprir os requisitos, o possuidor do imóvel poderá realizar o processo diretamente em um cartório de registro de imóveis, evitando a necessidade de um processo judicial. No entanto, é fundamental que todos os requisitos sejam devidamente cumpridos e comprovados para garantir o sucesso do usucapião urbano extrajudicial.