Usucapião Tipos

A usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição de propriedade por meio da posse em determinadas situações. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com características específicas que devem ser observadas. Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de usucapião e suas particularidades.

Usucapião ordinário

O usucapião ordinário, também conhecido como usucapião comum, é uma forma de aquisição de propriedade pela posse mansa e pacífica, durante um determinado período de tempo. No caso do usucapião ordinário, esse prazo é de 10 anos.

Para que seja possível pleitear o usucapião ordinário, é preciso preencher alguns requisitos, como:

Posse mansa e pacífica

A posse deve ser exercida sem a oposição do proprietário ou de terceiros. É importante ressaltar que eventuais contestações judiciais não invalidam a característica de posse mansa e pacífica.

Tempo mínimo de posse

Para o usucapião ordinário, é necessário possuir o imóvel de forma contínua e ininterrupta, sem oposição, pelo período de 10 anos. Essa é a chamada “posse ad usucapionem”.

Requisitos pessoais

Além dos requisitos mencionados, é necessário preencher alguns requisitos pessoais, como não ser proprietário de outro imóvel e utilizar o imóvel com intenção de moradia ou trabalho, por exemplo.

Usucapião extraordinário

O usucapião extraordinário é uma forma de adquirir propriedade pela posse mansa e pacífica, porém, com um prazo menor do que o usucapião ordinário. Nesse caso, a posse deve ser exercida de forma ininterrupta pelo período de 5 anos.

Os requisitos do usucapião extraordinário são semelhantes aos do usucapião ordinário, com exceção do prazo de posse. Também é necessário comprovar o uso do imóvel de forma contínua e ininterrupta, sem oposição do proprietário ou de terceiros.

Usucapião especial urbano

O usucapião especial urbano, também conhecido como usucapião por abandono do lar, é uma forma de adquirir propriedade de um imóvel urbano utilizado para moradia, desde que atendidos alguns requisitos específicos.

Para pleitear o usucapião especial urbano, é preciso preencher alguns requisitos, como:

Tempo mínimo de posse

A posse deve ser exercida de forma contínua e ininterrupta pelo período mínimo de 5 anos. É importante ressaltar que, nesse caso, a posse deve ser exercida de forma exclusiva, ou seja, sem compartilhamento com o proprietário ou com terceiros que possuam direito real sobre o imóvel.

Área máxima do imóvel

O usucapião especial urbano tem limitação quanto à área do imóvel. De acordo com a legislação vigente, o imóvel não pode ultrapassar uma área de 250 metros quadrados.

Finalidade residencial

O imóvel deve ser utilizado para fins de moradia, ou seja, não é possível pleitear o usucapião especial urbano em relação a imóveis comerciais ou industriais.

Conclusão

Os tipos de usucapião mencionados neste artigo são os mais comuns e possuem características específicas que devem ser observadas para que a aquisição de propriedade seja legítima. É importante ressaltar que o processo de usucapião envolve questões jurídicas complexas, sendo recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado para orientação adequada.

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