Usucapião Judicial E Extrajudicial

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um bem. Ela pode ser realizada tanto de forma judicial quanto extrajudicial, sendo necessário preencher requisitos específicos para cada modalidade.

O que é usucapião judicial?

A usucapião judicial é o procedimento realizado por meio de uma ação judicial, em que é necessário o ajuizamento de uma ação perante um juiz competente. Nesse caso, é essencial a contratação de um advogado especializado em direito imobiliário para representar o interessado.

Para que a usucapião judicial seja concedida, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

1. Posse mansa e pacífica:

A posse do imóvel deve ser exercida de forma tranquila, sem a oposição de terceiros. Ou seja, não pode existir ações de despejo, invasões ou outras disputas relacionadas ao bem.

2. Prazo de posse:

De acordo com o Código Civil, o prazo de posse é de 15 anos para a usucapião ordinária. No entanto, existem situações em que esse prazo pode ser reduzido, como no caso de imóveis urbanos utilizados como moradia, em que o prazo é de 5 anos.

3. Boa-fé:

O possuidor deve estar de boa-fé, ou seja, acreditar que possui o direito de propriedade. Não pode existir má-fé, como saber que o imóvel pertence a outra pessoa e mesmo assim buscar a usucapião.

4. Registro no cartório:

Após a concessão da usucapião judicial, é necessário realizar o registro do imóvel no cartório competente para que a propriedade seja regularizada.

O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial, também conhecida como usucapião administrativa, é um procedimento menos burocrático que dispensa a necessidade de uma ação judicial. Ela foi instituída pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), em seu artigo 216-A.

Para realizar a usucapião extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como:

1. Acordo de todos os interessados:

A usucapião extrajudicial só pode ser realizada se todos os interessados concordarem com o procedimento. Caso contrário, é necessário recorrer à via judicial.

2. Declaração expressa:

Todos os envolvidos devem assinar uma declaração expressa de concordância com a usucapião extrajudicial. Essa declaração será apresentada ao cartório competente junto com os outros documentos necessários.

3. Dados e documentação:

É importante apresentar documentos que comprovem a posse prolongada e ininterrupta do imóvel, como contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento de IPTU, contas de água e luz, entre outros.

4. Avaliação imobiliária:

O imóvel deve ser avaliado por um profissional habilitado para determinar o seu valor de mercado. Essa avaliação é necessária para pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outros custos relacionados ao procedimento.

Vale ressaltar que tanto na usucapião judicial quanto na extrajudicial, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar e acompanhar todo o processo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

Em resumo, a usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade por meio da posse prolongada. A escolha entre a usucapião judicial ou extrajudicial dependerá das circunstâncias de cada caso e da concordância de todos os envolvidos. Para maiores detalhes e informações específicas, consulte um profissional da área.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *